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Erro Médico: a segurança do paciente negligenciada.

A segurança do paciente é um tema que nas duas últimas décadas vem ganhando maior atenção, adquirindo status de questão de saúde pública global, desde a publicação do estudo pelo Comitê do Instituto de Medicina (EUA) sobre Qualidade de Cuidados de Saúde na América, sob o título To Err is Human: Building a Safer Health System1 no ano de 2000. Este estudo revelou resultados alarmantes sobre o número de pessoas que morrem, todos os anos, em razão de erro médico, cerca de 98.000, superando, com larga margem, as mortes causadas por acidentes automobilísticos, câncer de mama e até a AIDS, três causas que recebem muito mais atenção das autoridades em saúde e do público em geral. Destacando que, o estudo mencionado considera apenas os que evoluíram para o óbito, sem computar as vítimas sequeladas, denotando que esse número pode ser expressivamente maior

Assim, em 2004, durante a 57ª Assembleia Mundial de Saúde, a (OMS) Organização Mundial da Saúde criou a Aliança Mundial para a Segurança do Paciente, a fim de incentivar o desenvolvimento de políticas e práticas internacionais de redução do risco de dano ao paciente. Desde então, embora a literatura referente a erros na assistência à saúde tenha crescido na última década e alguns estudos sejam metodologicamente idôneos, o fato é que ainda não temos o quadro completo da epidemiologia do erro médico.

No Brasil, um estudo feito entre os anos de 2014 e 2016, identificou 63.933 eventos adversos relacionados à assistência à saúde e constatou-se que, esses eventos são, inclusive, subnotificados. Desse total, 417 evoluíram para o óbito, cujas principais causas foram falhas na prestação à assistência à saúde (MAIA et al., 2018) .

É importante ressaltar que, o erro médico, embora o termo seja sugestivo se tratar somente de eventos adversos decorrentes do ato médico, na realidade, inclui qualquer fase da abordagem direcionada a um paciente em uma determinada situação de saúde, em eventos tais como consultas, tratamentos, exames preventivos, diagnósticos, procedimentos, medicação, dentre outros. Desse modo, o erro é considerado um evento adverso evitável, ou seja, uma lesão causada pela intervenção do profissional (por ação ou omissão), ou tratamento aplicado e não pela condição subjacente do paciente.

Desse modo, por implicar em uma gama de intervenções e de profissionais de saúde, o erro médico, em seu sentido amplo, será o resultado da convergência de múltiplos fatores, que muitas vezes estão relacionados às falhas individuais ou decorrentes da própria estrutura do serviço de saúde (p.ex.: falta ou escassez de equipamentos e ou de materiais adequados) e ainda, aos processos de trabalho ( falta de protocolos de atendimento, equipe reduzida, sobrecarga de jornada), fatores que em si, já potencializam o risco de erro e comprometem a segurança do paciente.

Contudo, o caro leitor há de concordar que, sob a perspectiva do paciente, uma vez consumado o erro médico, pouco importa se isso foi resultado de negligência, imperícia ou imprudência do profissional, o erro médico já terá feito dele mais uma de suas vítimas. O melhor a ser discutido é como melhorar a segurança dos pacientes e evitar o erro e de que maneira os serviços de saúde irão promover e aperfeiçoar um atendimento que prioriza a segurança como uma estratégia de ação.

Não restam dúvidas que identificar os pontos de potenciais riscos de geração de danos e melhor compreensão de como os erros ocorrem é medida essencial. Essas são questões, entretanto, que exigirão sempre uma abordagem multidisciplinar para elaboração dos protocolos de segurança e dos processos para o engajamento dos profissionais envolvidos no atendimento, promovendo a blindagem a quaisquer erros.

É curioso notar que alguns estabelecimentos de saúde investem muito na construção de prédios suntuosos, hotelaria e até em tecnologia de ponta, buscando atender os apelos consumeristas do mercado, mas pouco na segurança do atendimento do paciente, que ao final, se revela muito mais importante em termos de resultado e satisfação do cliente.

Assim, percebe-se que, enquanto não houver uma mudança na concepção de que o atendimento em saúde, nunca poderá prescindir da segurança, lamentavelmente, ainda teremos de computar não só erros, mas novas vítimas.

E reserve-se para o âmbito judicial a discussão se o erro (outrora evitável), foi modalidade de culpa por negligência, imperícia ou imprudência, aspectos que têm dominado os debates sobre o erro médico, contudo, em circunstâncias quando este já ocorreu, ao passo que, pouco se fala sobre a prevenção e de medidas para promover a segurança do paciente de forma séria.

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